«Tema 544/STJ - Discute a aplicação da decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Tese jurídica firmada - O suporte de incidência do prazo decadencial prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência da na Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28/06/1997).»
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