«1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o CPC/1973, art. 265, IV, «b». Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. ... ()
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