1 - Não se desconhece o entendimento de que, «em razão do advento da Lei 13.964/2019, não é mais possível a conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva. Interpretação conjunta do disposto no CPP, art. 3º-A, CPP, art. 282, § 2º, e CPP, art. 311, caput» (RHC Acórdão/STJ, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/2/2021, DJe 15/4/2021). ... ()
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