Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 3º-A

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

  • Juiz das Garantias
Art. 3º-A

- O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).
ADI Acórdão/STF (CPP, art. 3º-A. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao CPP, art. 3º-A, incluído pela Lei 13.964/2019, para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determina a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito.
ADI Acórdão/STF (CPP, art. 3º-A. Revogada a decisão monocrática constantes das ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e suspensa sine die a eficácia, ad referendum do Plenário).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total