«I - O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria criminal, era de 5 (cinco) dias, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, caput, segundo consolidado pela Súmula 699 e confirmado pela Resolução 472/2011 do eg. Supremo Tribunal Federal. ... ()
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