1 - STJExecução fiscal. Embargos do devedor. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Lei 3.807/60, art. 144.
«Com o advento da Emenda Constitucional 8/77 e da Lei 6.830/80, o prazo prescricional das contribuições previdenciárias é trintenário, enquanto que o lapso decadencial permanece de cinco anos. As contribuições, cujos fatos geradores ocorreram no interregno dos mencionados diplomas legais permanecem jungidas à prescrição qüinqüenal face ao princípio da continuidade das normas jurídicas, pois o prazo maior só foi restabelecido com a vigência da Lei 6.830/80.»
2 - STJProcessual civil. Conflito positivo de competência. Ação popular proposta contra o distrito federal e a união, questionando atos praticados pela agefis em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, que estariam causando danos ambientais. Alegações envolvendo imóveis da união e outros utilizados como residências oficiais de embaixadores, bem assim a câmara de conciliação e arbitragem da administração federal. Necessidade de cisão da ação popular. Competência do Juízo Federal suscitado para processar e julgar essa demanda apenas na parte que diz respeito aos aludidos imóveis. Competência do juízo distrital suscitante para processar e julgar a ação popular quanto às demais questões, bem como para prosseguir na execução da sentença proferida na ação civil pública.
«1 - Trata-se o presente caso de conflito positivo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em que se requer, ao final, seja declarada a competência absoluta do Juízo Suscitante «para as decisões envolvendo a execução da sentença passada em julgado na ação civil pública 2005.01/1/090580-7, inclusive e principalmente a forma de atuação da AGEFIS nas operações de desobstrução das invasões de áreas públicas lindeiras à orla do Lago Paranoá».
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3 - STJSeguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador ocorrido em outubro de 1977. Emenda Constitucional 8/1977. Lei 6.830/1980, interpretação. Decadência. Natureza tributária. Embargos de divergência. CTN, art. 173, I. CTN, art. 150, § 4º.
«1 - Posição jurisprudencial da 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ocorre em cinco anos o prazo decadencial para exigir o pagamento de contribuições previdenciárias com fato gerador consumado em data de outubro de 1977, período compreendido entre o início da vigência da Emenda Constitucional 8, de 14/04/1977, e da Lei 6.830/1980 (24/12/1980).
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