«1. A parte recorrente alega que o CP, art. 59 foi prequestionado. Ocorre que a decisão recorrida, em relação ao referido dispositivo, aplicou a Súmula 7/STJ. Assim, incide a Súmula 284/STF, uma vez que não se conhece de recurso quando a deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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