«Tema 920/STJ - Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995, art. 89, § 4º, pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Tese jurídica firmada: - Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ: a questão disposta na letra «b» da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.
REsp. 1.406.624 - Processo desafetado em 29/05/2015.
Observação: Afetação cancelada «por constatar a possível incidência de prejudicial que poderá interferir no seu julgamento, bem como pelo fato de já haver submetido também o REsp. Acórdão/STJ».»
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