Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos anos de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
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Apelante condenado à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, I e II, do CP, por ter subtraído para si, mediante escalada e rompimento de obstáculo, uma televisão da vítima.
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3 - TJSPRoubo majorado (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo), Tentativa de latrocínio e Desobediência - Coesão e harmonia do conjunto probatório - Condenações mantidas.
Desclassificação da tentativa de latrocínio para roubo majorado - Descabimento - Animus necandi configurado.
Penas - Critérios dosimétricos inalterados.
Regime prisional inicial fechado - (Roubo majorado e Tentativa de latrocínio) - Necessidade ante a gravidade concreta dos delitos perpetrados e o quantum das penas.
Regime prisional aberto - (Desobediência) - Fixação que se coaduna à espécie.
Taxa judiciária - Isenção de pagamento - Inadmissibilidade - Inteligência do CPP, art. 804.
Apelos defensivos desprovidos, rejeitada a preliminar
4 - TJSPApelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do réu isolada no contexto probatório. Depoimentos coesos dos agentes públicos envolvidos na ocorrência. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Impossibilidade de desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Apreensão de diversas porções de entorpecentes. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Dosimetria. Exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes. Incidência da agravante da reincidência. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Pena de multa decorre do preceito secundário do tipo penal. Regime prisional fechado mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido
5 - TJSPApelação Defensiva - Tráfico de Drogas - Irresignação defensiva pelo cálculo dosimétrico realizado pelo d. juízo a quo - Conquanto presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, a redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice na inteligência da Súmula 231, do c. STJ - O fato de haver sido o réu indiciado em outros inquéritos pela prática do tráfico de drogas e de ostentar condenação provisória não se constituí como motivação idônea para afastar o benefício previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sob pena de violação da tese fixada pelo c. STJ, por oportunidade do julgamento do Tema 1.139 - Súmula Vinculante 59/STF - É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), observados os requisitos do art. 33, § 2º, c, e do art. 44, ambos do CP - Dado provimento ao apelo
6 - TJSPRECEPTAÇÃO CULPOSA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Prova do crime antecedente. Versão não convincente apresentada pelo acusado, encontrado em poder da res. Circunstâncias que demonstram, no mínimo, a existência de culpa na aquisição do bem (celular), que o réu deveria ter presumido ser produto de crime. Não se pode considerar insignificante a conduta praticada pelo apelante, dotada de sensível gravidade, ao menos do ponto de vista social, a tornar indispensável a incidência das sanções criminais. Ademais, convém observar que, no caso dos autos, o valor da res é expressivo. No mais, trata-se de agente com antecedente criminal por crime de mesma espécie e reincidente, condições pessoais que obstariam a incidência do princípio invocado, se admitido fosse. Condenação mantida.
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Sentença que extinguiu a ação, em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF - Execução ajuizada posteriormente ao julgamento do RE Acórdão/STJ/STF, paradigma do referido Tema - Cabimento de extinção do feito, ante a ausência das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) - Nas execuções fiscais posteriores à definição da tese, não há mera faculdade da exequente quanto à tentativa de conciliação, adoção de medida administrativa e/ou protesto do título - Recurso desprovido... ()
8 - TJSPApelação. Execução Fiscal. Inconformismo em face de sentença que, amparada no Tema 1184 do STF, extinguiu a execução fiscal em razão de seu baixo valor.
Alegação municipal no sentido de que o processo fora distribuído antes da fixação das teses no citado Tema.
A insurgência do apelante não deve ser conhecida. Valor da causa (R$ 793,72) inferior ao de alçada que, na data da propositura, correspondia a R$ 1.049,03 (atualizado pelo IPCA-E a partir de dezembro de 2000).
A decisão retro é corroborada pela inteligência do art. 4º do Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) 2.738/2024, de 10 de abril de 2024, no qual estipulou-se que «nas execuções fiscais cujo valor não supere as 50 ORTN previstas no art. 34 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, apelações e agravos de instrumento não serão conhecidos pelo Tribunal, ainda que versem sobre sentenças ou decisões interlocutórias relacionadas ao Tema 1.184 da repercussão geral e à Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça.
Não se conhece do recurso
9 - TJSPAmeaça - Fato que não constitui infração penal - Ausência de fundado receio de sofrer mal injusto e grave - Absolvição com fundamento no art. 386, III, CPP
Configura o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, a conduta daquele que venha a infundir na vítima verdadeiro receio de sofrer mal injusto e grave. Na hipótese de inexistirem elementos seguros nesse sentido, será de rigor a absolvição
Furto qualificado pelo concurso de agentes e emprego de chave falsa. Corrupção de menores. Recurso defensivo. Autoria e materialidade bem demonstradas. Palavras da vítima e do policial militar em harmonia com os demais elementos de prova coligidos aos autos, sob o crivo do contraditório. Adolescente que admitiu ter participado da empreitada criminosa junto do réu e dos demais adolescentes. Apelante preso em flagrante, no interior do veículo, logo após a prática do furto e a realização de perseguição pela própria vítima e por policiais militares. Condenação mantida. Qualificadoras do concurso de agentes e do emprego de chave falsa devidamente demonstradas. Confirmação, pelo adolescente envolvido, de que portava chave mixa no momento do crime. Atuação conjunta do apelante com 04 adolescentes bem evidenciada. Dosimetria. Qualificadora excedente bem aplicada na primeira fase da dosimetria, assim como a valoração negativa das circunstâncias do crime, praticado em repouso noturno (precedentes do E. STJ) e das consequências do delito, que causou significativo prejuízo no veículo diante da colisão ocorrida durante a fuga. Redução do aumento aplicado, em observância à proporcionalidade, do dobro para 1/2. Pena redimensionada. Adequado reconhecimento do concurso formal entre o furto e as 04 corrupções de menores. Quantum de pena e circunstâncias do delito que indicam como suficiente o regime inicial aberto. Embora as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, não tenham sido consideradas plenamente favoráveis, não foram graves a ponto de justificar o estabelecimento do regime mais severo. Cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, diante da prática de delitos sem violência ou grave ameaça, bem como em razão da primariedade e menoridade relativa do réu. Recurso parcialmente provido... ()
11 - TJSPDIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1.
Apelação interposta por Maikon Francisco Ferro e Alef Jesus Nazaré Soares contra sentença da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, que condenou Maikon à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, e Alef à pena de advertência, ambos pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06.
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Tráfico de drogas - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade das provas obtidas em razão da ausência de mandado judicial e fundadas razões que originaram a busca domiciliar - Afastamento de ilicitude da prova em razão das fundadas razões de ocorrência de crime de natureza permanente - Rejeição - Absolvição inviável - Depoimentos das testemunhas coerentes e seguros - Ausência de motivos para duvidar dessas palavras - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 - Impossibilidade - Não reconhecimento da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 - Ausência dos requisitos legais - PRELIMINAR REJEITADA.RECURSO NÃO PROVIDO... ()
13 - TJSPApelação criminal. Associação criminosa. Organização criminosa. Confronto. Para que se possa falar em organização criminosa não basta o elo associativo meramente estável e permanente que caracteriza a simples associação. Há, em acréscimo, necessidade de prova inequívoca que os agentes estivessem efetivamente enlaçados entre si de modo estruturalmente ordenado caracterizado pela divisão de tarefas, compondo, portanto, escalões, degraus ou setores diferenciados, cuja mecânica se integrasse por vínculos definidos de mando e obediência.
Associação para o tráfico de drogas. Imputação objetiva. Tipicidade subjetiva. Responsabilidade penal. Conduta. Dolo. Concurso de agentes. Estabilidade e permanência. a positivação do envolvimento global do agente em dada associação criminosa não o torna, automaticamente, responsável pela prática pontual de toda e qualquer conduta ilícita esparsamente encetada pelos demais componentes do grupo. Para que outros membros da associação possam ser também responsabilizados por essa ou aquela atividade criminosa levada a efeito pontualmente por outros associados, imprescindível prova positiva e específica de seu particular envolvimento para a respectiva produção de cada ilícito. A associação criminosa, por si simplesmente, não implica, por ilação, a responsabilização penal objetiva do indivíduo em todas as atividades criminosas levadas a efeito por todos os associados, à revelia de demonstração que cada um dos concorrentes atuou então com consciência e vontade também para a produção concreta de cada ilícito em específico (CP, art. 18, I c/c art. 19)