CP, art. 129, § 9º - Sentença absolutória - Pleito ministerial para condenação do réu - Acolhimento - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Depoimento da vítima que, apesar da tentativa de minimizar a responsabilidade do réu, confirma a ocorrência da agressão - Irmã da vítima que presenciou e narrou, com assertividade, as agressões perpetradas pelo réu - Laudo pericial que comprova a existência de lesões corporais leves - Características das lesões que afastam a possibilidade de agressão acidental - Condenação do réu que se impõe - Dosimetria da pena - Primeira-fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo-legal em razão da elevada culpabilidade - Réu que invadiu a residência da vítima, durante a madrugada, enquanto dormia, e a surpreendeu com as agressões - Especial reprovabilidade da conduta - Pena-base fixada em 03 meses e 15 dias de detenção - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação a pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva fixada em 03 meses e 15 dias de detenção - Pedido ministerial para fixação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena - Não acolhimento - Quantum da pena, primariedade e bons antecedentes do réu que revelam ser o regime aberto suficiente para a terapêutica penal - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito - Crime revestido de violência - CP, art. 44, I - Súmula 588/STJ - Afastamento da suspensão da pena que, em razão do lapso temporal, se relevou menos benéfico ao réu e sequer foi solicitada - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão.... ()
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