«1 - A jurisprudência, tanto desta Corte Superior quanto do STF, são harmônicas e orientadas no sentido de que a competência para processar e julgar os feitos com origem nas relações entre os entes públicos e seus agentes é fixada em razão do vínculo jurídico estabelecido entre as partes, salvo quanto aos contratos temporários fundados no CF/88, art. 37, IX, o que não é o caso aqui examinado. Precedentes. ... ()
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