«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para não admitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional. (AgRg nos EDcl na AR Acórdão/STF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 21/08/2015). ... ()
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