«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, ocorrendo o inadimplemento de devedor em contrato de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, a quitação da dívida deverá observar a forma prevista nos Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27, por se tratar de legislação específica, o que afasta, por consequência, a aplicação do CDC, art. 53. Precedentes.
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