Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 53

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL (Ir para)

Seção II - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS (Ir para)
Art. 53

- Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

§ 1º - (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o devedor inadimplente terá direito a compensação ou à restituição das parcelas quitadas à data da resolução contratual, monetariamente atualizada, descontada a vantagem econômica auferida com a fruição.]

§ 2º - Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

CDC, art. 54, § 2º (Veja)

§ 3º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

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