1 - Conforme consta na decisão agravada, não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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