1 - STJPrescrição. Contagem em anos. Regras. Termos inicial e final. CP, art. 10.
«O prazo de prescrição é prazo de natureza penal, expresso em anos, contando-se na forma preconizada no CP, art. 10, na linha do calendário comum, o que significa dizer que o prazo de um ano tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês e ano subseqüentes. Os meses e anos são contados não «ex numero», mas «ex numeratione dierum», seja, não se atribui 30 dias para o mês, nem 365 dias para o ano, sendo irrelevante o número de dias do mês - 28, 29, 30 e 31 -, mas o espaço entre duas datas idênticas de meses consecutivos.»... ()
2 - STJAgravo regimental no recurso em habeas corpus. Importunação sexual. Estupro de vulnerável. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Reiteração delitiva do acusado. Sentença de condenação. Teses de prisão de ofício e ausência de contemporaneidade. Não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Alegação de excesso de prazo na remessa da apelação e ofensa do art. 316, parágrafo único, do CPP. Aplicação da Súmula 182/STJ. Fundamentos da decisão não impugnados. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp 1.322. Acórdão/TST, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).... ()