Os pais são responsáveis solidários para proverem a educação e sustento dos filhos, de modo que, ainda que proposta a ação monitória contra um deles que, em sede de cumprimento de sentença, firmou acordo, ora descumprido, pode ser incluído da execução do título judicial, o outro genitor, por força da interpretação sistemática da CF/88, art. 229 e os arts. 21, 22 e 25 do ECA. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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