1 - TJSP
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Indeferimento de efeito suspensivo. Cabimento. Rol taxativo mitigado conforme REsp. Acórdão/STJ. Requisitos do art. 919, § 1º do CPC que constituem uma adição e não uma alternativa. Garantia do juízo. Ausência de requisitos para tutela de urgência. Recurso não provido.
I. Caso em exame
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução, fundada em título executivo certo, líquido e exigível. Os agravantes alegam aplicação do princípio da menor onerosidade e da função social da empresa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, com fundamento na mitigação do rol taxativo do CPC, art. 1.015 e verificar a presença dos requisitos do CPC, art. 300 para a tutela de urgência.
III. Razões de decidir
3. Conforme o entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ, admite-se a mitigação do rol taxativo do CPC, art. 1.015 para situações excepcionais que demandem tutela jurisdicional urgente, desde que preenchidos os requisitos legais.
4. No caso, os requisitos do art. 919, § 1º do CPC não foram atendidos, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da presença dos requisitos do art. 919, § 1º do CPC que exige a soma da garantia do juízo e dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, que não foram preenchidos.
Dispositivos relevantes: CPC, arts. 1.015, 300 e 919, § 1º.
Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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