«1 - O procedimento do pedido de uniformização de interpretação de Lei encontra-se previsto na Lei 10.259/2001, art. 14, que dispõe que caberá pedido de uniformização de Lei perante o Superior Tribunal de Justiça somente quando a decisão da Turma Nacional sobre questão de direito material estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. ... ()
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