«1 - Nos termos dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.023, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis.
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«1 - Nos termos dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.023, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis.
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«1. Em conformidade com os princípios da fungibilidade e da economia processual e tendo em vista que o pedido de reconsideração não consta do rol de recursos do CPC/2015, art. 994, é possível o recebimento pedido de reconsideração como agravo interno. (RCD no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016) ... ()
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«1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. Precedentes.
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«1. Depreende-se do artigo 1.022 do novo CPC - CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. ... ()
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«1 - Os embargos de declaração, quando opostos intempestivamente, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, os quais são alcançados pela preclusão, operando-se o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes.
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