«A Primeira Seção, em 23.9.2009, por ocasião do julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia Acórdão/STJ, reafirmou que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968 é taxativa, mas admite interpretação extensiva. Firmou-se o entendimento de que o exame de compatibilidade dos serviços efetivamente prestados com aqueles previstos abstratamente na referida lista deve ser levado a termo pelas instâncias de origem, sendo inviável a análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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