«1. Apresentada fundamentação concreta para a imposição da medida de internação, evidenciada na prática de ato infracional com extrema violência, pois o paciente desferiu pauladas na cabeça da vítima causando-lhe graves ferimentos, o que legitima a medida com base no ECA, art. 122, I, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. ... ()
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