«1. A heterogeneidade da composição da autora, que admite serem suas associadas pessoas físicas de diversas categorias profissionais, empresas do setor da indústria e empresas do setor do comércio, conforme disposições estatutárias, faz com que ela não se enquadre como entidade de classe de âmbito nacional (CF/88, art. 103, IX). Reconhecimento da ilegitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
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