1 - STJDireito penal. Habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 68. Prescrição. Publicidade da sentença. CPP, art. 389. Requisitos não atendidos. Publicação da movimentação processual na internet. Caráter meramente informativo e não vinculativo. Consideração do primeiro ato subsequente como data da publicação. Prescrição retroativa entre a data de recebimento da denúncia e a sentença condenatória. Ordem concedida.
«1 - A publicidade, requisito de existência da sentença penal, é ato complexo que se compraz com o recebimento da sentença pelo escrivão, com a lavratura dos autos no respectivo termo e com o registro em livro especialmente destinado para esse fim, na forma do CPP, art. 389.
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