«1 - Consoante o entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça, «excepcionalmente, pode-se conceder ao preso provisório o benefício da prisão domiciliar, quando demonstrado que o seu estado de saúde é grave e que o estabelecimento prisional em que se encontra não presta a devida assistência médica. [...] a Lei 12.403/2011, a qual entrará em vigor dia 4/7/2011, já permite, na linha da jurisprudência adotada neste Superior Tribunal, a possibilidade, em caso de doença grave, de o magistrado substituir a prisão preventiva por domiciliar (CP, art. 282, II, e 318, II,)» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T. DJe 24/8/2011). ... ()
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