«A ação ajuizada contra o Banco do Brasil S/A, objetivando o cálculo da correção monetária do saldo da conta vinculada ao PASEP e a incidência de juros, impõe a aplicação das regras de fixação de competência concernentes às sociedades de economia, uma vez que o conflito de competência não é instrumento processual servil à discussão versando sobre a legitimidade «ad causam». Destarte, sendo o Banco do Brasil uma Sociedade de Economia Mista, não se inclui na relação prevista no CF/88, art. 109, I, de modo a excluir a competência da Justiça Federal, a teor do que preceitua a Súmula 42/STJ desta Corte: «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento».»... ()
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