«Réu condenado por tráfico de drogas (Lei 6.368/76, art. 12). O art. 35 da Lei de Tóxicos não foi ab-rogado mas apenas derrogado pelo § 2º da Lei 8.072/90, situando-se o primeiro frente ao segundo numa relação regra-exceção, isto é, o art. 35 estatui a regra, o § 2º do art. 2º uma exceção. Decisão, porém, que, tanto concessiva quanto denegatória, deve ser fundamentada, em obediência ao preceito constitucional previsto no art. 93, IX. A simples menção, secamente, ao art. 35 da Lei de Tóxicos ( Lei 6.368/76) não fundamenta a decisão. Recurso de «Habeas corpus» a que se dá provimento.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote