1 - STJHonorários advocatícios. Medida cautelar. Superveniente perda de objeto. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Honorários de advogado. Cabimento em tese. Obtenção superveniente, em segundo grau, de segurança interposta pelo autor. Aplicação da teoria da causalidade. Inexistência de sucumbência do autor. CPC/1973, art. 20. Exegese.
«Não se discute a possibilidade de, extinto o processo cautelar, com ou sem julgamento do mérito, haver condenação em honorários advocatícios e custas, pois a questão é remansosa na jurisprudência.
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2 - STJCoação no curso do processo (ação penal originária). Provas ilícitas (interceptações de comunicações telefônicas). Relator para o acórdão (posição). Denúncia (imperfeição material). Justa causa (falta). Rejeição (caso).
«1.Interceptação de comunicação telefônica: entendimento do relator para o acórdão a propósito da competência («ordem do juiz competente»), e do investigado («indicação e qualificação dos investigados»), e do prazo («não poderá exceder o prazo de quinze dias» - HC-76.686, de 2008), e da degravação (juntada de todo o teor). Enfim, «são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos».
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3 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração na ação penal. Alegação de omissão e contradição no acórdão que rejeitou a denúncia. Reconhecimento de licitude de prova de interceptação telefônica. Atribuição de efeitos infringentes. Impossibilidade. Matéria não alegada nos primeiros embargos de declaração. Preclusão.
«I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
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4 - STJEmbargos de declaração na ação penal. Alegada omissão e obscuridade no acórdão que rejeitou a denúncia. Inocorrência. Acórdão que enfrentou suficientemente a matéria. Pretensão do embargante em rediscutir o mérito da ação penal, de modo a possibilitar o recebimento da denúncia. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos. Impossibilidade.
«I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
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5 - STJAção rescisória. Pretensão da autora em ver reconhecida a sua qualidade de única herdeira de pessoa falecida no Brasil. Erro de fato e violação de literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V, IX, §§ 1º e 2º.
«- Há erro de fato, a justificar a propositura da ação rescisória, quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, tanto num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato (CPC, art. 485, IX, §§ 1º e 2º). Requisitos não ocorrentes na espécie. Controvérsia, ademais, que se restringe a questão de direito.
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6 - STJProcessual civil. Agravo interno. Habeas data. Indeferimento da inicial. Decisão agravada não atacada especificamente. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu a inicial de Habeas Data, com os seguintes fundamentos: a) «Conforme a Súmula 2/STJ, não cabe habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, letra a) se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa, o que está em sintonia com a Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único. Como relatado, a pretensão consiste em dar baixa aos registros de restrição de crédito considerados indevidos pela parte impetrante e obter esclarecimento sobre a autoria, momento e motivo das inscrições. Como se constata do último requerimento (fl. 53), foi apenas reiterado o pedido de baixa dos registros dos pagamentos às instituições (Bradesco e Crefisa), em meados de julho de 2020. Assim, não há demonstração de resistência da autoridade impetrada em informar os dados dos registros de restrição, o que também é reforçado pelo detalhamento de autoria, data e motivo feito pelo próprio impetrante e pelos documentos fornecidos pela autoridade impetrada (fls. 57-62); e b) «Quanto ao pedido concernente à efetivação da baixa do registro pelo Presidente do Banco Central, a Primeira Seção entende que a autoridade coatora, Presidente do Banco Central, não possui legitimidade passiva ad causam em parte do pleito, uma vez que a inclusão ou a retificação de informações no SCR, nos termos da Resolução CMN 3.658/2008, art. 9º, é de exclusiva competência das instituições listadas no art. 4º da referida norma regulamentar e que, mesmo a retificação de informação negativa, cujo teor deva ser modificado em razão de decisão judicial transitada em julgada, deve ser feita no Sistema de Informações de Crédito pela entidade bancária envolvida e não pelo Presidente do Banco Central. (HD Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 06/05/2014)».
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7 - STJProcessual Civil. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Decisão monocrática. Presidência da TNU. Pedido de uniformização de jurisprudência. Não conhecimento. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração do particular improvidos.
1 - Embargos de declaração alegando que a decisão foi citra petita, em razão da equivocada aplicação da coisa julgada.
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8 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Habeas data. Indeferimento da inicial. Decisão agravada não atacada especificamente. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação da Súmula 182/STJ pela decisão embargada. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «Não se conhece de Agravo Interno que deixa de combater especificamente os fundamentos do decisum atacado (...). Incide, nesse caso, a Súmula 182/STJ, que está alinhada com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º».
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9 - STJProcessual civil e previdenciário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ contra acórdão da TNU que não conhece do incidente nacional. Matéria processual. Ausência de previsão legal. Lei 10.259/2011, art. 14, § 4º. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - O procedimento do pedido de uniformização de interpretação de Lei encontra-se previsto na Lei 10.259/2001, art. 14, que dispõe que caberá pedido de uniformização de Lei perante o STJ somente quando a decisão da Turma Nacional sobre questão de direito material estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ.
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