«1. É firme nesta Corte o entendimento acerca da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos civis, por aplicação do CLT, art. 578, ainda que ostentem relação estatutária, excluindo-se da condição de contribuintes os servidores inativos. Precedentes: AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/2/2016; RMS 45.441/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2015; RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/8/2013; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2013. ... ()
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