1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. CE/MT, art. 354 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Lei Estadual 5.696/1990. Fundação de amparo à pesquisa do estado. Alegada contrariedade a CF/88, art. 2º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «e»; e CF/88, art. 169.
«Parcial perda de objeto do feito em relação à Lei Estadual 5.696/1990, tendo em vista sua expressa revogação. Precedentes. Dispositivo da Constituição estadual que, ao destinar dois por cento da receita tributária do Estado de Mato Grosso à mencionada entidade de fomento científico, o fez nos limites da CF/88, art. 218, § 5º, o que evidencia a improcedência da ação nesse ponto.»
2 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Estado do Mato Grosso. CE/MT, art. 354 e §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, que prevê a instituição de Fundação de Amparo a Pesquisa. Lei Estadual 5.696, de 13/12/1990, que cria a referida entidade. Alegada violação, em ambos os casos, dos princípios da harmonia e independência dos poderes (CF/88, art. 2º), da iniciativa privativa das leis (CF/88, art. 61, § 1º, «a» e «e») e da previa dotação orçamentária para a projeção de despesa com pessoal e seus acréscimos (CF/88, art. 169). Requerimento de cautelar, atendido por despacho da Presidência da Corte, em recesso forense.
«Reconhecimento da plausibilidade da alegada inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por violação da norma da (CF/88, art. 61, § 1º, «a» e «e»), e, bem assim, do risco de dano irreparável que poderia advir de sua execução, antes da apreciação do mérito. Entendimento em sentido contrário, referentemente ao dispositivo constitucional também impugnado, onde se tem mera recomendação do constituinte, com vinculação, e certo, de parcela da receita estadual, mas com respaldo na Constituição Federal, e condicionada a lei, sem a qual não se tem presente o alegado risco. Cautelar parcialmente confirmada.»... ()