«... Saliente-se, ainda, que a Lei 10.826/2003, chamada de Estatuto do Desarmamento, objetiva a tutela da segurança pública, sendo que os delitos nela previstos ofendem genérica e indiretamente interesse da União, o que não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal, devendo, pois, ser julgados pela Justiça Comum Estadual. ...» (Minª. Laurita Vaz)».
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