Legislação
Lei 10.826, de 22/12/2003
Capítulo IV - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Decreto-lei 3.688/1941 (LCP, art. 19)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único - (Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no dia 02/05/2007 - ADIn. 3.112-1).
Redação anterior: [Parágrafo único - O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;