Legislação
Lei 10.826, de 22/12/2003
Art. 0º
Estatuto do desarmamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.967, de 09/09/2024, art. 65 (arts. 7º e 23)Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 9º (arts. 16, 17, 18, 20 e 34-A. Vigência em 23/01/2020)
Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 3º (art. 25)
Lei 13.870, de 17/09/2019, art. 1º (art. 5º, § 5º)
Lei 13.500, de 26/10/2017, art. 4º (art. 6º)
Lei 12.993, de 17/06/2014, art. 1º (art. 6º)
Lei 12.694, de 24/07/2012, art. 7º, e ss. (arts. 6º, XI e 7º-A)
Lei 11.706, de 19/06/2008, art. 1º e 2º (arts. 4º, 5º, 6º, 11, 23, 25, 28, 30 e 32 e Anexo I)
Medida Provisória 417, de 31/01/2008, art. 1º e 2º (arts. 5º, 6º, 11, 11-A, 23, 28, 30, 32 e Anexo)
Lei 11.501, de 11/07/2007, art. 12 (art. 6º, X )
Medida Provisória 379, de 28/06/2007 (arts. 5º, §§ 3º e 4º, 6º, §§ 1º e 2º, 11, §§ 2º e 3º, 11-A, 28 e Anexo - Revogada pela Medida Provisória 390, de 18/09/2007 - Convertida na Lei 11.579, de 27/11/2007)
Lei 11.118, de 19/05/2005 (art. 6º, X e § 1º-A)
Lei 10.884, de 17/06/2004 (arts. 5º e 6º, § 3º
Lei 10.867, de 12/05/2004 (art. 6º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Porte de arma (Pesquisa Jurisprudência)
Arma de fogo (Pesquisa Jurisprudência)
Estatuto do desarmamento (Pesquisa Jurisprudência)
Munição (Pesquisa Jurisprudência)
Registro de arma (Pesquisa Jurisprudência)
Posse de arma (Pesquisa Jurisprudência)
Comercialização de armas (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 11.922/2009 (Prorrogado para 31/12/2009 o prazo do § 3º do art. 5º e do art. 30)
Decreto 9.847, de 26/06/2019 (Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas)
Decreto 9.846, de 26/06/2019 (Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores
Decreto 9.845, de 26/06/2019 (Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição
Decreto 9.844, de 26/06/2019 ([Revogado pelo Decreto 9.847, de 25/06/2019]. Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Decreto 5.123/2004 (Regulamento
Lei 10.884/2004 (Regulamento
Decreto 2.222/1997 (Regulamento. [Revogado pelo Decreto 5.123/2004])
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22/12/2003. Ação julgada improcedente relativamente ao artigo 2º, X; ao art. 12; ao art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao art. 25, parágrafo único; ao art. 28 e ao parágrafo único do art. 32; e declarou o prejuízo quanto ao art. 35).
Arma de fogo (Pesquisa Jurisprudência)
Estatuto do desarmamento (Pesquisa Jurisprudência)
Munição (Pesquisa Jurisprudência)
Registro de arma (Pesquisa Jurisprudência)
Posse de arma (Pesquisa Jurisprudência)
Comercialização de armas (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 11.922/2009 (Prorrogado para 31/12/2009 o prazo do § 3º do art. 5º e do art. 30)
Decreto 9.847, de 26/06/2019 (Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas)
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Decreto 9.844, de 26/06/2019 ([Revogado pelo Decreto 9.847, de 25/06/2019]. Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Decreto 5.123/2004 (Regulamento
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Decreto 2.222/1997 (Regulamento. [Revogado pelo Decreto 5.123/2004])
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22/12/2003. Ação julgada improcedente relativamente ao artigo 2º, X; ao art. 12; ao art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao art. 25, parágrafo único; ao art. 28 e ao parágrafo único do art. 32; e declarou o prejuízo quanto ao art. 35).