Legislação
Lei 13.500, de 26/10/2017
- O inciso II do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do desarmamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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