Legislação
Lei 10.826, de 22/12/2003
Capítulo IV - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
Art. 21- (Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no dia 02/05/2007 - ADIn. Acórdão/STF).
Redação anterior: [Art. 21 - Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.] [[Lei 10.826/2003, art. 16. Lei 10.826/2003, art. 17. Lei 10.826/2003, art. 18.]]
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