«1. Cabimento do agravo do CPC/1973, art. 544. A jurisprudência firmada no bojo da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento Acórdão/STJ (Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/02/2011, DJe 12/05/2011) obsta o conhecimento do agravo apenas nos casos em que o juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial fundar-se unicamente no § 7º do CPC/1973, art. 543-C. Caso contrário, configurar-se-ia uma situação no mínimo esdrúxula: ao insurgente incumbiria interpor agravo interno, para apreciação do Tribunal de origem, inclusive sobre questões não submetidas ao rito do repetitivo, ou, então, proceder à dupla impugnação recursal, em flagrante ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, manejando (i) agravo interno quanto ao tema obstado em face do § 7º do CPC/1973, art. 543-C e (ii) agravo do CPC/1973, art. 544, dirigido ao STJ, no tocante aos demais óbices. Precedentes. ... ()
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