«Tema 145/STF - a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/88, art. 24, VI, c/c CF/88, art. 30, I e II).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, VI; e CF/88, art. 125, § 2º, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.»... ()
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