1 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Erro material. Inclusão na peça recursal do nome do procurador do estado no espaço destinado à parte recorrente. Erro escusável.
«1. Desde que as razões apresentadas sejam compatíveis com a defesa daquele cujo nome deveria constar, é escusável o equívoco da parte de inserir na peça recursal, no espaço destinado à identificação do recorrente, o nome do procurador da parte adversa.
2 - STJProcesso civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
«I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante.
3 - STJAgravo interno recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão judicial. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de ilegalidade, teratologia ou caráter abusivo decisão combatida.
«1 - Ao contrário dos argumentos engendrados pelos recorrentes, não houve violação à segurança jurídica ou à coisa julgada perpetrada pelo magistrado singular, notadamente porque, sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, ressalvou-se expressamente os direitos do credor fiduciário, tendo esse se manifestado nos autos tão logo intimado, opondo-se à composição efetuada. Não está, portanto, comprovada, nos autos, a presença líquida e certa de fatos aptos a configurar o direito à impetração do writ.
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4 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Civil e processual civil. Ação reivindicatória. Omissão. Ausência.
«1 - Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.