«Tema 225/STF - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos da Lei Complementar 105/2001, art. 6º; b) Aplicação retroativa da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei Complementar 105/2001, art. 6º não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;
II - A Lei 10.174/2001 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do CTN, art. 144, § 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV; CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 150, III, «a», a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar 105/2001, art. 6º que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial, bem como a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. »... ()
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