«Tema 192/STF (cancelado) - Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.
Descrição: - Tema cancelado em razão da ausência de votação de mérito no Plenário. O Relator, Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso nos seguintes termos: «1. O Pleno, na apreciação do habeas corpus Acórdão/STF, relator o ministro Gilmar Mendes, em 10/05/2012, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice à liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/2006, art. 44. 2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior - 29/10/2009 - , desprovejo o recurso». O Ofício 33, de 09/11/2016, encaminhado pelo Relator à Presidência do STF, e o Ofício 2.845, de 30/09/2016, encaminhado ao Senado, estão vinculados ao processo paradigma (RE Acórdão/STF).»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote