2 - STF
Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Nomeação. Ordem judicial. Promoções. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 454/STF. Julgamento do mérito. A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 37, caput, II, IV, X e § 6º. CF/88, art. 41, caput e § 4º. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 454/STF – Tese fixada «A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.»
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