1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º - dispositivo que não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime -, estabeleceu novos lapsos para progressão e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (30%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça. ... ()
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