«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no tocante à aferição da alegação de inexigibilidade de conduta diversa demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, in verbis: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»
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