«1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, firmou entendimento segundo o qual a pretensão revisional de benefício de previdência privada que tem como pressuposto necessário a anulação, por vício de consentimento, de contrato ou transação extrajudicial, está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, previsto no CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b», vigente à época dos fatos. Isso porque seria necessário declarar previamente a nulidade, por vício de consentimento, do ato negocial transigido, com a repristinação do contrato original. Hipótese dos autos. ... ()
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