1 - STF
Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Obrigatoriedade de contratação de mão de obra de capatazia e bloco. Exigência de trabalhadores devidamente registrados ou cadastrados no órgão gestor de mão de obra (ogmo). Discussão antecedente ao contrato de trabalho. Hipótese não situada no CF/88, art. 114. CF/88.«1. O CPC, art. 557 - Código de Processo Civil de 1973 autorizava ao Relator negar seguimento a recurso extraordinário manifestamente improcedente, como no caso destes autos.
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