«1. Tratam os autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Jocelito Canto, ex-prefeito do Município de Ponta Grossa/PR, acusado de aproveitar-se de acidente ocorrido na Santa Casa de Misericórdia para divulgar na imprensa que fez uma doação ao nosocômio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), omitindo-se de dizer que a verba era pública e já se encontrava consignada no orçamento municipal, conforme previsão da Lei 6.102/1998 e do Decreto 204/99. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu à suspensão de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento das custas processuais. Em sede de apelação, o TJPR confirmou a decisão singular. Recurso especial do réu fundamentado na alínea «a» apontando violação dos arts. 11, I, e 12, III, da Lei 8.429/92. Defende que inexiste fato no processo que demonstre ter agido com a vontade livre e consciente (dolo) de tirar proveito próprio da situação, o que descaracteriza a tipificação do art. 11, I; a fixação de penalização foi muito grave, com ausência de análise dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que não houve prejuízo ao erário. Parecer do MPF pelo não-conhecimento do apelo em razão do teor da Súmula 7/STJ. Ausência de recurso extraordinário. ... ()
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