«1. Ainda que o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se deserto o recurso interposto sem o comprovante de pagamento das custas processuais e do respectivo comprovante de pagamento. (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016).
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