1 - STJSeguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalhador urbano. Cômputo do trabalho rural anterior à Lei 8.213/1991 sem o recolhimento das contribuições. Possibilidade de cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Indispensabilidade da mais ampla proteção previdenciária às crianças e adolescentes. Possibilidade de ser computado período de trabalho prestado pelo menor, antes de atingir a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho. Excepcional prevalência da realidade factual diante de regras positivadas proibitivas do trabalho do infante. Entendimento alinhado à orientação jurisprudencial da TNU. Atividade campesina devidamente comprovada. Agravo interno do segurado provido. CF/88, art. 7º.Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º.
«1 - Cinge-se a controvérsia em reconhecer a excepcional possibilidade de cômputo do labor de menor de 12 anos de idade, para fins previdenciários. Assim, dada a natureza da questão envolvida, deve a análise judicial da demanda ser realizada sob a influência do pensamento garantístico, de modo a que o julgamento da causa reflita e espelhe o entendimento jurídico que confere maior proteção e mais eficaz tutela dos direitos subjetivos dos hipossuficientes.
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