«1. Não cabe à rediscussão de tema já decidido anteriormente, face aos institutos da coisa julgada e da preclusão.
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«1. Não cabe à rediscussão de tema já decidido anteriormente, face aos institutos da coisa julgada e da preclusão.
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«1. Inexistência dos vícios tipificados no CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, a inquinar o acórdão embargado. ... ()
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