«Tema 1.027/STJ - Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no CPP, art. 400, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (Lei 11.343/2006, art. 57), em razão do princípio da especialidade. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção). Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019)»
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«Tema 1.027 - Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no CPP, CPP, art. 400, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (Lei 11.343/2006, art. 57), em razão do princípio da especialidade. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção). Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019)»
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«1. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no CPP, CPP, art. 400, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (Lei 11.343/2006, art. 57), em razão do princípio da especialidade.
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1 - STFRecurso Extraordinário com agravo. Tema 1.027/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. 2 - Direito Administrativo e Trabalhista. Servidores celetistas. Extensão de vantagens concedidas a empregados de pessoas jurídicas e carreiras diversas. Isonomia. 3 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Tema 315/STF da sistemática da repercussão geral e Súmula Vinculante 37/STF. 4 - Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: ‘A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF. 5 - Recurso provido para julgar improcedente o pedido autoral. CF/88, art. 37, X e XIII. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a». CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 207.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.037.CPC/2015, art. 1.038.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.027/STF - Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas. Tese jurídica fixada: - A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 37, X e XIII; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a»; CF/88, art. 169, § 1º; e CF/88, art. 207, a possibilidade de extensão dos reajustes concedidos aos integrantes dos quadros das universidades estaduais de São Paulo pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das demais instituições de ensino vinculadas às universidades paulistas.»... ()